Em outro post, mostramos a referência ao decreto n. 5786, assinado pelo presidente Lula, que reduz o número exigido de professores mestres e doutores em centros universitários. O decreto 5786 substitui o de número 4914. Vejamos as diferenças:
- No decreto 4914, havia uma previsão para que até 2007 33% dos professores deveriam ser contratados em regime de tempo integral; no decreto 5786, é requerido esse regime a apenas 20% (1/5) dos professores. Em termos práticos, isso significa, por exemplo, que em cursos pequenos, apenas um professor precisa estar integralmente comprometido com a faculdade; todos os outros podem ser contratados em regime horista, e portanto, ser pagos apenas pelo tempo em que a presença é exigida em aula. Isso significa que, via de regra, apenas o coordenador do curso precisa ser contratado (em regime integral), sem que hajam vínculos maiores necessários aos outros professores.
- Na carteira de trabalho do regime horista, é deduzido um pequeno valor sobre o valor total da hora, para atividades "complementares" do professor, como preparação de aula, adicional noturno, etc.. Admitindo que um professor mestre e horista pode receber no total de 18 a 25 reais por hora-aula, o incentivo real, efetivo, que favoreça tanto a produtividade científica (confecção de artigos, apresentação de cursos, e assim por diante), quanto a preparação das aulas, é irrisório, caso comparado com uma contratação em tempo integral.
- O decreto 4914 exigia que os centros universitários deveriam "comprovar, até 31 de dezembro de 2007, que satisfazem o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão" (consoante ao art. 52 da lei 9394, que rege tais decretos); o n. 5786 apenas enuncia: "excelência do ensino oferecido, pela qualificação do seu corpo docente e pelas condições de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade escolar". Não consta nada explícito, portanto, sobre a indissociabilidade entre ensino, pesquisa, e extensão. Cria-se, ainda, um problema de definição: o que seria um "centro universitário", em detrimento a uma "universidade" (consoante à lei 9394)?
- No decreto 5786, consta: 33% dos professores devem ser mestres ou doutores. Desses 33%, não há ligação alguma com a obrigatoriedade da contratação em tempo integral (ou seja, os 20% contratados em tempo integral não precisam ser mestres ou doutores); e o critério de "mestres ou doutores" retira a pertinência dada à contratação a doutores. Instituições que visam a minimização dos gastos, e não necessariamente a qualidade do ensino, tenderão a contratar mais mestres do que doutores (dentro desse índice de 33%); outra opção, cada vez mais encontrada, é a instituição oferecer o mesmo salário para mestres e doutores. Assim, não há diferenciação alguma entre um mestre (que escreve uma dissertação mostrando domínio num determinado assunto) e um doutor (que confecciona uma Tese inédita, num prazo maior de tempo, e recebe formalmente o estatuto de pesquisador). O estatuto de doutor é, portanto, desvalorizado, e relegado a 2º plano por questões orçamentárias.
- É digno de atenção o artigo de Renato Mezan, intitulado "O Escândalo dos Doutores", que trata da desvalorização de profissionais qualificados no ensino superior brasileiro. Mezan acerta na mosca: para além dos decretos e leis, na prática o tratamento de professores qualificados tem sido cada vez pior. Abundam os cursos que - na melhor das hipóteses - contratam (quando contratam) professores mestres e doutores apenas até a aprovação do curso, pelo MEC; ou mesmo os cursos que estão buscando homogeneizar o salário de especialistas, mestres, e doutores (não importa quanto você estudou; o que importa é que todos receberão o mesmo pagamento); ou ainda, as contratações estratégicas, de mestres e doutores com regime horista, contratados porém com regime de poucas horas, apenas para fazer número nas estatísticas.
- Não se trata, aqui, de dizer que apenas os professores titulados dão boas aulas. Mas a titulação não pode se tornar um problema que impede a própria qualidade do ensino, e isso, por argumentos orçamentários, e não acadêmicos. O ensino superior por excelência é chamado de "superior" por envolver esferas maiores de ‘qualificação’ (digamos assim), para além do ensino técnico, e desenvolvendo questões relativas a pesquisa e extensão. Para isso, a presença de professores pós-graduados, com mestrado e doutorado, tem importância evidente.
Com isso tudo, o aluno que se depara com essas questões deveria se perguntar: quantos professores mestres e doutores atuam no seu curso? Quantos deles possuem formação superior na própria área em que ministram suas aulas? Quantos são contratados em regime integral, e devem dedicar-se exclusivamente ao curso? E nesses termos, que tipo de produção acadêmica é desenvolvida por esses docentes? Pois, se a grande maioria de professores do seu curso são especialistas ou graduados, ou contratados em regime horista, desconfie.