O deputado estadual paranaense Ademar Traiano (do PSDB) criou um projeto de lei que que proíbe o poder Executivo, Legislativo e Judiciário de instaurar procedimentos administrativos contra funcionários públicos baseados em denúncias anônimas. A Assembléia Legislativa do Paraná aprovou.
O deputado entende que esse projeto formaliza as denúncias e termina com o simples denuncismo. Crê também que existem mecanismos suficientes na lei para proteger um denunciante identificado, caso seja comprovada a denúncia.
Ainda, o deputado vê a denúncia anônima como um retrocesso. Diz que esse procedimento evoca antigas práticas do regime militar. Formalizando a denúncia, o denuncismo seria evitado, e o denunciante se comprometeria com o que fala.
O Sr. deputado esquece de algumas coisas muito sérias. Em primeiro lugar, que atualmente - ao contrário do Regime Militar - uma denúncia anônima favorece em tese a coletividade, e não o Regime. Apenas esse elemento já é decisivo.
Mas o deputado esquece também que está propondo a transformação efetiva de um procedimento administrativo dentro de um contexto onde os outros procedimentos diretamente implicados não funcionam, ou funcionam muito mal. A alteração no procedimento das denúncias será efetiva; mas será também a proteção às testemunhas, e a apuração dos dados? A mudança de fato dos trâmites da denúncia só pode acarretar de fato outro efeito: os denunciantes reais agora pensarão duas vezes antes de denunciar. Se a lei acaba com o denuncismo, coibe mais ainda as denúncias reais.
Sem contar que a formalização da denúncia não implica a necessária resolução da questão denunciada. A investigação e o possível arquivamento são variáveis flexíveis. Mas a exposição do denunciante é absoluta.
Finalmente, denúncias anônimas são muito bem medidas por sua plausibilidade. Não é difícil para ninguém ver que basta um pouco de rigor para filtrar denúncias prováveis, de outras fictícias. Mínima competência nos órgãos responsáveis já resolve o problema.
De direito, esses deputados do Paraná, "defensores" do povo, compraram a idéia de que só pode haver denúncia formal, assinada, identificada. É o sujeito de direito quem deve denunciar. Esquecem, portanto, do sujeito social. E todos sabemos de fato, efetivamente, sobre a sociedade que vivemos. Sabemos que o denunciante, pela própria posição de denunciante, incorre em uma série de intimidações negativas (desde morais até ameaças). Diante da ausência de garantias reais, não é difícil imaginar quantos permanecerão calados.