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	<title>Comments on: Pedágio, e o tal direito de ir e vir</title>
	<link>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/</link>
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	<pubDate>Sun, 12 Feb 2012 09:26:50 +0000</pubDate>
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	<item>
		<title>by: Maýsa Marques</title>
		<link>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-5039</link>
		<pubDate>Tue, 15 Nov 2011 00:06:15 +0000</pubDate>
		<guid>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-5039</guid>
					<description>Olá, eu trabalho em pedágio ha quase 2 anos,sempre chega usuários lá falando dos direitos deles de ir e vir, falo que ELES TEM O DIREITO DE IR E VIR,MAS O CARRO NAO, que eles podem passar pelo pedagio, desde que eles estacionem o carro e passem a pé, e se eles querem passar com o carro, tem de pagar por isso.

&lt;em&gt;&lt;strong&gt;RE:&lt;/strong&gt; Parabéns! Quem sabe algum dia tua esperteza, tão benevolente para com os ganhos do &lt;strong&gt;patrão&lt;/strong&gt;, renda de algum supervisor um elogio... 
Se você der sorte, em outro dia qualquer nem vão te tirar do emprego por qualquer motivo, também justificado pelos lucros do patrão. Afinal, cada um que se vire!
Mas enquanto isso, se veio o comentário também viria a calhar você ter lido o texto...&lt;/em&gt;
</description>
		<content:encoded><![CDATA[	<p>Olá, eu trabalho em pedágio ha quase 2 anos,sempre chega usuários lá falando dos direitos deles de ir e vir, falo que ELES TEM O DIREITO DE IR E VIR,MAS O CARRO NAO, que eles podem passar pelo pedagio, desde que eles estacionem o carro e passem a pé, e se eles querem passar com o carro, tem de pagar por isso.</p>
	<p><em><strong>RE:</strong> Parabéns! Quem sabe algum dia tua esperteza, tão benevolente para com os ganhos do <strong>patrão</strong>, renda de algum supervisor um elogio&#8230;<br />
Se você der sorte, em outro dia qualquer nem vão te tirar do emprego por qualquer motivo, também justificado pelos lucros do patrão. Afinal, cada um que se vire!<br />
Mas enquanto isso, se veio o comentário também viria a calhar você ter lido o texto&#8230;</em>
</p>
]]></content:encoded>
				</item>
	<item>
		<title>by: Clara</title>
		<link>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-3226</link>
		<pubDate>Wed, 17 Jun 2009 23:45:15 +0100</pubDate>
		<guid>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-3226</guid>
					<description>Este ultimo deve ser socio da concessionaria, que comprou a rodovia inteira, portanto se julga no direito de apoiar uma causa ridicula a via é PUBLICA. (ou seja da sociedade em geral) Não da empresa que plantou aquelas cancelas lá, e seus trouxas se voces nao leram está na legislacao que a moça disse, NAO PODEM COBRAR PEDAGIO, qualquer um que CONHECER a porcaria da legislacao e apresentar essa defesa estará isento a pagar, afinal, se todos pensassem, &quot;ah, entao eu vou pagar pois preciso afinal ha um outro paragrafo que que diz que eh possivel a cobrança e no art.150 que diz ser VEDADO estalecer limitacoes e cobrança de pedagio, nao conta???? Entao pra que serve os paragrafos dos artigos, pra porcaria nenhuma? se colocaram outros eles que decidam ou pode ou nao pode, enquanto tiver o artigo  150 nao precisamos pagar e ponto final! 

</description>
		<content:encoded><![CDATA[	<p>Este ultimo deve ser socio da concessionaria, que comprou a rodovia inteira, portanto se julga no direito de apoiar uma causa ridicula a via é PUBLICA. (ou seja da sociedade em geral) Não da empresa que plantou aquelas cancelas lá, e seus trouxas se voces nao leram está na legislacao que a moça disse, NAO PODEM COBRAR PEDAGIO, qualquer um que CONHECER a porcaria da legislacao e apresentar essa defesa estará isento a pagar, afinal, se todos pensassem, &#8220;ah, entao eu vou pagar pois preciso afinal ha um outro paragrafo que que diz que eh possivel a cobrança e no art.150 que diz ser VEDADO estalecer limitacoes e cobrança de pedagio, nao conta???? Entao pra que serve os paragrafos dos artigos, pra porcaria nenhuma? se colocaram outros eles que decidam ou pode ou nao pode, enquanto tiver o artigo  150 nao precisamos pagar e ponto final!
</p>
]]></content:encoded>
				</item>
	<item>
		<title>by: Carlos Roberto Jesus Zoca</title>
		<link>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2374</link>
		<pubDate>Tue, 04 Mar 2008 21:41:18 +0000</pubDate>
		<guid>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2374</guid>
					<description>FAMIGERADO PEDÁGIO
Ao meu ver, quando não existe uma lei especifica, co caso a cobrança de peddágios;também concordo que prevalece os direitos constitucionais de ir e vir.
Agora. Isso colocado sob judce,certamente cairá na interpretação do magistrado (a quo), que por sua vez, dará uma interpretação ao caso.
Colocamo-nos então no lugar dele: Acredito que nehum de nós, no nosso juízo perfeito, concederiamos uma &quot;liminar&quot; favorável à alguém dispensando-o de pagar pedágio. Pois, se isso acontecesse, automaticamente viraria jurisprudência, dando vazão à milhares de outras ações identicas, levando por consequência a bancarrota toda e qualqué praça de pedágio. Seria o cáos.
A questão, não interfere apenas no direito de ir e vir; interfere também no direito de terceiros. (caso da concessionária de pedágio.
Finalizando: A matéria é controversa. Necessita antes de tudo analiza-la sob um prisma bem abrangente, que não incorra em prejuízo a ninguém. O meio mais correto, seria ir ao STF, reclamar atgravéz de uma ação, pedindo que se cumpra o direito constitucional. Porém, sem esquecer de apresentar soluções visando a garantia dos direitos adquiridos de terceiros.
Carlos
</description>
		<content:encoded><![CDATA[	<p>FAMIGERADO PEDÁGIO<br />
Ao meu ver, quando não existe uma lei especifica, co caso a cobrança de peddágios;também concordo que prevalece os direitos constitucionais de ir e vir.<br />
Agora. Isso colocado sob judce,certamente cairá na interpretação do magistrado (a quo), que por sua vez, dará uma interpretação ao caso.<br />
Colocamo-nos então no lugar dele: Acredito que nehum de nós, no nosso juízo perfeito, concederiamos uma &#8220;liminar&#8221; favorável à alguém dispensando-o de pagar pedágio. Pois, se isso acontecesse, automaticamente viraria jurisprudência, dando vazão à milhares de outras ações identicas, levando por consequência a bancarrota toda e qualqué praça de pedágio. Seria o cáos.<br />
A questão, não interfere apenas no direito de ir e vir; interfere também no direito de terceiros. (caso da concessionária de pedágio.<br />
Finalizando: A matéria é controversa. Necessita antes de tudo analiza-la sob um prisma bem abrangente, que não incorra em prejuízo a ninguém. O meio mais correto, seria ir ao STF, reclamar atgravéz de uma ação, pedindo que se cumpra o direito constitucional. Porém, sem esquecer de apresentar soluções visando a garantia dos direitos adquiridos de terceiros.<br />
Carlos
</p>
]]></content:encoded>
				</item>
	<item>
		<title>by: Carlos Roberto Jesus Zoca</title>
		<link>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2372</link>
		<pubDate>Fri, 29 Feb 2008 20:07:44 +0000</pubDate>
		<guid>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2372</guid>
					<description>RECONSIDERAÇÃO:
Após uma pesquisa mais aprofundada ao artigo 5º da Constituição Federal, reconsidero o desejo de impetrar &quot;habeas Corpus&quot; reclamando nitido constrangimento ilegal a cobrança de pedágios.
O caso é o seguinte:  Apesar de não constituir em lei especifica a cobrança de pedágios;  existe no próprio artigo 5º (C/F 88), uma RESSALVA prevendo a cobrança do mesmo. Assim sendo, qualquér ação, seja a pretexto de liminar ou a qualquér titulo,cai no mérito da interpretação do julgador. E, aí, eu duvido que algum juíz vai deferir em favor a pretenção.
Resumindo:  Apesar de não existir lei específica, a cobrança é legal.  Coisas do nosso Brasil.
&lt;em&gt;
&lt;strong&gt;RE:&lt;/strong&gt; Pois é... Mas o artigo 5 não era o mesmo que citamos no texto do post? 
Ainda ficaria a questão: não se poderia argumentar sobre uma hierarquia das leis, de modo que em determinadas condições a ressalva do artigo 5 interfere em outros princípios mais fundamentais?&lt;/em&gt;</description>
		<content:encoded><![CDATA[	<p>RECONSIDERAÇÃO:<br />
Após uma pesquisa mais aprofundada ao artigo 5º da Constituição Federal, reconsidero o desejo de impetrar &#8220;habeas Corpus&#8221; reclamando nitido constrangimento ilegal a cobrança de pedágios.<br />
O caso é o seguinte:  Apesar de não constituir em lei especifica a cobrança de pedágios;  existe no próprio artigo 5º (C/F 88), uma RESSALVA prevendo a cobrança do mesmo. Assim sendo, qualquér ação, seja a pretexto de liminar ou a qualquér titulo,cai no mérito da interpretação do julgador. E, aí, eu duvido que algum juíz vai deferir em favor a pretenção.<br />
Resumindo:  Apesar de não existir lei específica, a cobrança é legal.  Coisas do nosso Brasil.<br />
<em><br />
<strong>RE:</strong> Pois é&#8230; Mas o artigo 5 não era o mesmo que citamos no texto do post?<br />
Ainda ficaria a questão: não se poderia argumentar sobre uma hierarquia das leis, de modo que em determinadas condições a ressalva do artigo 5 interfere em outros princípios mais fundamentais?</em>
</p>
]]></content:encoded>
				</item>
	<item>
		<title>by: Catatau</title>
		<link>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2347</link>
		<pubDate>Sun, 24 Feb 2008 14:30:29 +0000</pubDate>
		<guid>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2347</guid>
					<description>&lt;b&gt;Carlos Roberto&lt;/b&gt;,

Depois de efetivar tua medida, avise-nos como foi, ok?

um abraço,</description>
		<content:encoded><![CDATA[	<p><b>Carlos Roberto</b>,</p>
	<p>Depois de efetivar tua medida, avise-nos como foi, ok?</p>
	<p>um abraço,
</p>
]]></content:encoded>
				</item>
	<item>
		<title>by: Carlos Roberto Jesus Zoca</title>
		<link>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2345</link>
		<pubDate>Sun, 24 Feb 2008 13:53:44 +0000</pubDate>
		<guid>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2345</guid>
					<description>Tenho alguma experiencia no campo juridico penal;  Já a algum tempo me especializei em habeas corpus. E, lendo estes relatos, estou eleborando um, para impetrar junto ao juíz de direito da praça do pedágio de Jaguariuna/SP, pedindo liminar para passar naquele pedágio. Agóra;  se ele vai conceder ou não, vamos ver. Porém os argumentos com certeza são bem abrangentes e possiveis de serem alcançados. </description>
		<content:encoded><![CDATA[	<p>Tenho alguma experiencia no campo juridico penal;  Já a algum tempo me especializei em habeas corpus. E, lendo estes relatos, estou eleborando um, para impetrar junto ao juíz de direito da praça do pedágio de Jaguariuna/SP, pedindo liminar para passar naquele pedágio. Agóra;  se ele vai conceder ou não, vamos ver. Porém os argumentos com certeza são bem abrangentes e possiveis de serem alcançados.
</p>
]]></content:encoded>
				</item>
	<item>
		<title>by: Firmo de Freitas</title>
		<link>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2276</link>
		<pubDate>Wed, 30 Jan 2008 20:03:50 +0000</pubDate>
		<guid>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2276</guid>
					<description>Concordo em gênero , número e grau com todos os comentários. O que é preciso deixar claro é que deva existir uma via alternativa para que o cidadão possa gozar do seu direito constitucional de ir e vir.Esta via alternativa é a solução de todo problema. Que os nossos legisladores façam sua parte para que esta situação seja normalizada. Cordiais saudações, Firmo Freitas</description>
		<content:encoded><![CDATA[	<p>Concordo em gênero , número e grau com todos os comentários. O que é preciso deixar claro é que deva existir uma via alternativa para que o cidadão possa gozar do seu direito constitucional de ir e vir.Esta via alternativa é a solução de todo problema. Que os nossos legisladores façam sua parte para que esta situação seja normalizada. Cordiais saudações, Firmo Freitas
</p>
]]></content:encoded>
				</item>
	<item>
		<title>by: Catatau</title>
		<link>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2256</link>
		<pubDate>Wed, 23 Jan 2008 13:19:50 +0000</pubDate>
		<guid>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2256</guid>
					<description>Ótimo comentário, Regilene, mas eu perguntaria o seguinte: e quanto aos fins públicos do pedágio, negociados para o contrato de concessão? É claro que existem fins públicos, mas eles são limitados a cláusulas contratuais, e bem limitadas. No Brasil, investimentos privados tem um estatuto diverso do de outros países, especialmente quando relacionados a fins públicos. Uma série de questões está envolvida, desde as melhorias, até o preço do pedágio ao consumidor. Ora, um dos princípios básicos do capitalismo, desde seus primórdios, é que o mercado serve ao consumidor, e não é o consumidor que serve ao mercado. Se colocarmos economia no meio, novamente teríamos a pergunta: e os fins públicos da concessão privada?

um abraço,</description>
		<content:encoded><![CDATA[	<p>Ótimo comentário, Regilene, mas eu perguntaria o seguinte: e quanto aos fins públicos do pedágio, negociados para o contrato de concessão? É claro que existem fins públicos, mas eles são limitados a cláusulas contratuais, e bem limitadas. No Brasil, investimentos privados tem um estatuto diverso do de outros países, especialmente quando relacionados a fins públicos. Uma série de questões está envolvida, desde as melhorias, até o preço do pedágio ao consumidor. Ora, um dos princípios básicos do capitalismo, desde seus primórdios, é que o mercado serve ao consumidor, e não é o consumidor que serve ao mercado. Se colocarmos economia no meio, novamente teríamos a pergunta: e os fins públicos da concessão privada?</p>
	<p>um abraço,
</p>
]]></content:encoded>
				</item>
	<item>
		<title>by: Regilene Santos do Nascimento</title>
		<link>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2254</link>
		<pubDate>Tue, 22 Jan 2008 15:46:10 +0000</pubDate>
		<guid>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2254</guid>
					<description>Na vida prática, é imprescindível que um estudante de Direito estude o maior número possível de outros ramos de conhecimento que com o Direito estão intimamente interligados, dentre eles a ECONOMIA. Assim é que, o tema (&quot;inconstitucionalidade dos pedágios&quot;) não se sustenta frente aos conceitos e conteúdos sobre custos de oportunidade, externalidades, remunerações do capital, etc. A cobrança de pedágios não tem qualquer correlação com o direito constitucional de ir e vir. Outrossim, não se pode esquecer um &quot;pequeno detalhe jurídico&quot;: NÃO EXISTEM DIREITOS ABSOLUTOS e isso, há muito tempo, já foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Ademais, há um sem-número de direitos subjetivos que para serem exercidos exigem o preenchimento de alguns requisitos, chamados condições jurígenas. O fato de um direito fundamental estar inscrito na Constituição Federal não significa que o mesmo não possa ser regulamentado pelo legislador ordinário que, certo, não pode impedir a fruição do que expresso na Carta Magna, mas pode estabelecer juízos hipotéticos que lhes sejam condicionantes. Por fim, se pedágios são inconstitucionais, contribuições de melhoria também o são? </description>
		<content:encoded><![CDATA[	<p>Na vida prática, é imprescindível que um estudante de Direito estude o maior número possível de outros ramos de conhecimento que com o Direito estão intimamente interligados, dentre eles a ECONOMIA. Assim é que, o tema (&#8221;inconstitucionalidade dos pedágios&#8221;) não se sustenta frente aos conceitos e conteúdos sobre custos de oportunidade, externalidades, remunerações do capital, etc. A cobrança de pedágios não tem qualquer correlação com o direito constitucional de ir e vir. Outrossim, não se pode esquecer um &#8220;pequeno detalhe jurídico&#8221;: NÃO EXISTEM DIREITOS ABSOLUTOS e isso, há muito tempo, já foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Ademais, há um sem-número de direitos subjetivos que para serem exercidos exigem o preenchimento de alguns requisitos, chamados condições jurígenas. O fato de um direito fundamental estar inscrito na Constituição Federal não significa que o mesmo não possa ser regulamentado pelo legislador ordinário que, certo, não pode impedir a fruição do que expresso na Carta Magna, mas pode estabelecer juízos hipotéticos que lhes sejam condicionantes. Por fim, se pedágios são inconstitucionais, contribuições de melhoria também o são?
</p>
]]></content:encoded>
				</item>
	<item>
		<title>by: Pedro Fontanari Filho</title>
		<link>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2234</link>
		<pubDate>Fri, 11 Jan 2008 15:42:08 +0000</pubDate>
		<guid>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2234</guid>
					<description>Livre locomoção. Permanecer com seus bens. A utilização da rodovia com pedágio deveria ser opcional para o cidadão. Deveria ser deixada uma alternativa razoável de trânsito livre. Por exemplo, uma das duas estradas, a Anhangüera ou a Bandeirantes, deveria ser livre. São da mesma concessionária, o que até impede uma concorrência. Quando começaram a fechar acessos em Barueri para forçar que todos pagassem pedágio, a população reagiu e foi deixada uma opção.</description>
		<content:encoded><![CDATA[	<p>Livre locomoção. Permanecer com seus bens. A utilização da rodovia com pedágio deveria ser opcional para o cidadão. Deveria ser deixada uma alternativa razoável de trânsito livre. Por exemplo, uma das duas estradas, a Anhangüera ou a Bandeirantes, deveria ser livre. São da mesma concessionária, o que até impede uma concorrência. Quando começaram a fechar acessos em Barueri para forçar que todos pagassem pedágio, a população reagiu e foi deixada uma opção.
</p>
]]></content:encoded>
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