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	<title>Comments on: Pedágio, e o tal direito de ir e vir</title>
	<link>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/</link>
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	<pubDate>Mon, 09 Nov 2009 10:33:08 +0000</pubDate>
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	<item>
		<title>by: Clara</title>
		<link>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-3226</link>
		<pubDate>Wed, 17 Jun 2009 23:45:15 +0100</pubDate>
		<guid>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-3226</guid>
					<description>Este ultimo deve ser socio da concessionaria, que comprou a rodovia inteira, portanto se julga no direito de apoiar uma causa ridicula a via é PUBLICA. (ou seja da sociedade em geral) Não da empresa que plantou aquelas cancelas lá, e seus trouxas se voces nao leram está na legislacao que a moça disse, NAO PODEM COBRAR PEDAGIO, qualquer um que CONHECER a porcaria da legislacao e apresentar essa defesa estará isento a pagar, afinal, se todos pensassem, &quot;ah, entao eu vou pagar pois preciso afinal ha um outro paragrafo que que diz que eh possivel a cobrança e no art.150 que diz ser VEDADO estalecer limitacoes e cobrança de pedagio, nao conta???? Entao pra que serve os paragrafos dos artigos, pra porcaria nenhuma? se colocaram outros eles que decidam ou pode ou nao pode, enquanto tiver o artigo  150 nao precisamos pagar e ponto final! 

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		<content:encoded><![CDATA[	<p>Este ultimo deve ser socio da concessionaria, que comprou a rodovia inteira, portanto se julga no direito de apoiar uma causa ridicula a via é PUBLICA. (ou seja da sociedade em geral) Não da empresa que plantou aquelas cancelas lá, e seus trouxas se voces nao leram está na legislacao que a moça disse, NAO PODEM COBRAR PEDAGIO, qualquer um que CONHECER a porcaria da legislacao e apresentar essa defesa estará isento a pagar, afinal, se todos pensassem, &#8220;ah, entao eu vou pagar pois preciso afinal ha um outro paragrafo que que diz que eh possivel a cobrança e no art.150 que diz ser VEDADO estalecer limitacoes e cobrança de pedagio, nao conta???? Entao pra que serve os paragrafos dos artigos, pra porcaria nenhuma? se colocaram outros eles que decidam ou pode ou nao pode, enquanto tiver o artigo  150 nao precisamos pagar e ponto final!
</p>
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	<item>
		<title>by: Carlos Roberto Jesus Zoca</title>
		<link>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2374</link>
		<pubDate>Tue, 04 Mar 2008 21:41:18 +0000</pubDate>
		<guid>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2374</guid>
					<description>FAMIGERADO PEDÁGIO
Ao meu ver, quando não existe uma lei especifica, co caso a cobrança de peddágios;também concordo que prevalece os direitos constitucionais de ir e vir.
Agora. Isso colocado sob judce,certamente cairá na interpretação do magistrado (a quo), que por sua vez, dará uma interpretação ao caso.
Colocamo-nos então no lugar dele: Acredito que nehum de nós, no nosso juízo perfeito, concederiamos uma &quot;liminar&quot; favorável à alguém dispensando-o de pagar pedágio. Pois, se isso acontecesse, automaticamente viraria jurisprudência, dando vazão à milhares de outras ações identicas, levando por consequência a bancarrota toda e qualqué praça de pedágio. Seria o cáos.
A questão, não interfere apenas no direito de ir e vir; interfere também no direito de terceiros. (caso da concessionária de pedágio.
Finalizando: A matéria é controversa. Necessita antes de tudo analiza-la sob um prisma bem abrangente, que não incorra em prejuízo a ninguém. O meio mais correto, seria ir ao STF, reclamar atgravéz de uma ação, pedindo que se cumpra o direito constitucional. Porém, sem esquecer de apresentar soluções visando a garantia dos direitos adquiridos de terceiros.
Carlos
</description>
		<content:encoded><![CDATA[	<p>FAMIGERADO PEDÁGIO<br />
Ao meu ver, quando não existe uma lei especifica, co caso a cobrança de peddágios;também concordo que prevalece os direitos constitucionais de ir e vir.<br />
Agora. Isso colocado sob judce,certamente cairá na interpretação do magistrado (a quo), que por sua vez, dará uma interpretação ao caso.<br />
Colocamo-nos então no lugar dele: Acredito que nehum de nós, no nosso juízo perfeito, concederiamos uma &#8220;liminar&#8221; favorável à alguém dispensando-o de pagar pedágio. Pois, se isso acontecesse, automaticamente viraria jurisprudência, dando vazão à milhares de outras ações identicas, levando por consequência a bancarrota toda e qualqué praça de pedágio. Seria o cáos.<br />
A questão, não interfere apenas no direito de ir e vir; interfere também no direito de terceiros. (caso da concessionária de pedágio.<br />
Finalizando: A matéria é controversa. Necessita antes de tudo analiza-la sob um prisma bem abrangente, que não incorra em prejuízo a ninguém. O meio mais correto, seria ir ao STF, reclamar atgravéz de uma ação, pedindo que se cumpra o direito constitucional. Porém, sem esquecer de apresentar soluções visando a garantia dos direitos adquiridos de terceiros.<br />
Carlos
</p>
]]></content:encoded>
				</item>
	<item>
		<title>by: Carlos Roberto Jesus Zoca</title>
		<link>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2372</link>
		<pubDate>Fri, 29 Feb 2008 20:07:44 +0000</pubDate>
		<guid>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2372</guid>
					<description>RECONSIDERAÇÃO:
Após uma pesquisa mais aprofundada ao artigo 5º da Constituição Federal, reconsidero o desejo de impetrar &quot;habeas Corpus&quot; reclamando nitido constrangimento ilegal a cobrança de pedágios.
O caso é o seguinte:  Apesar de não constituir em lei especifica a cobrança de pedágios;  existe no próprio artigo 5º (C/F 88), uma RESSALVA prevendo a cobrança do mesmo. Assim sendo, qualquér ação, seja a pretexto de liminar ou a qualquér titulo,cai no mérito da interpretação do julgador. E, aí, eu duvido que algum juíz vai deferir em favor a pretenção.
Resumindo:  Apesar de não existir lei específica, a cobrança é legal.  Coisas do nosso Brasil.
&lt;em&gt;
&lt;strong&gt;RE:&lt;/strong&gt; Pois é... Mas o artigo 5 não era o mesmo que citamos no texto do post? 
Ainda ficaria a questão: não se poderia argumentar sobre uma hierarquia das leis, de modo que em determinadas condições a ressalva do artigo 5 interfere em outros princípios mais fundamentais?&lt;/em&gt;</description>
		<content:encoded><![CDATA[	<p>RECONSIDERAÇÃO:<br />
Após uma pesquisa mais aprofundada ao artigo 5º da Constituição Federal, reconsidero o desejo de impetrar &#8220;habeas Corpus&#8221; reclamando nitido constrangimento ilegal a cobrança de pedágios.<br />
O caso é o seguinte:  Apesar de não constituir em lei especifica a cobrança de pedágios;  existe no próprio artigo 5º (C/F 88), uma RESSALVA prevendo a cobrança do mesmo. Assim sendo, qualquér ação, seja a pretexto de liminar ou a qualquér titulo,cai no mérito da interpretação do julgador. E, aí, eu duvido que algum juíz vai deferir em favor a pretenção.<br />
Resumindo:  Apesar de não existir lei específica, a cobrança é legal.  Coisas do nosso Brasil.<br />
<em><br />
<strong>RE:</strong> Pois é&#8230; Mas o artigo 5 não era o mesmo que citamos no texto do post?<br />
Ainda ficaria a questão: não se poderia argumentar sobre uma hierarquia das leis, de modo que em determinadas condições a ressalva do artigo 5 interfere em outros princípios mais fundamentais?</em>
</p>
]]></content:encoded>
				</item>
	<item>
		<title>by: Catatau</title>
		<link>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2347</link>
		<pubDate>Sun, 24 Feb 2008 14:30:29 +0000</pubDate>
		<guid>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2347</guid>
					<description>&lt;b&gt;Carlos Roberto&lt;/b&gt;,

Depois de efetivar tua medida, avise-nos como foi, ok?

um abraço,</description>
		<content:encoded><![CDATA[	<p><b>Carlos Roberto</b>,</p>
	<p>Depois de efetivar tua medida, avise-nos como foi, ok?</p>
	<p>um abraço,
</p>
]]></content:encoded>
				</item>
	<item>
		<title>by: Carlos Roberto Jesus Zoca</title>
		<link>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2345</link>
		<pubDate>Sun, 24 Feb 2008 13:53:44 +0000</pubDate>
		<guid>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2345</guid>
					<description>Tenho alguma experiencia no campo juridico penal;  Já a algum tempo me especializei em habeas corpus. E, lendo estes relatos, estou eleborando um, para impetrar junto ao juíz de direito da praça do pedágio de Jaguariuna/SP, pedindo liminar para passar naquele pedágio. Agóra;  se ele vai conceder ou não, vamos ver. Porém os argumentos com certeza são bem abrangentes e possiveis de serem alcançados. </description>
		<content:encoded><![CDATA[	<p>Tenho alguma experiencia no campo juridico penal;  Já a algum tempo me especializei em habeas corpus. E, lendo estes relatos, estou eleborando um, para impetrar junto ao juíz de direito da praça do pedágio de Jaguariuna/SP, pedindo liminar para passar naquele pedágio. Agóra;  se ele vai conceder ou não, vamos ver. Porém os argumentos com certeza são bem abrangentes e possiveis de serem alcançados.
</p>
]]></content:encoded>
				</item>
	<item>
		<title>by: Firmo de Freitas</title>
		<link>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2276</link>
		<pubDate>Wed, 30 Jan 2008 20:03:50 +0000</pubDate>
		<guid>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2276</guid>
					<description>Concordo em gênero , número e grau com todos os comentários. O que é preciso deixar claro é que deva existir uma via alternativa para que o cidadão possa gozar do seu direito constitucional de ir e vir.Esta via alternativa é a solução de todo problema. Que os nossos legisladores façam sua parte para que esta situação seja normalizada. Cordiais saudações, Firmo Freitas</description>
		<content:encoded><![CDATA[	<p>Concordo em gênero , número e grau com todos os comentários. O que é preciso deixar claro é que deva existir uma via alternativa para que o cidadão possa gozar do seu direito constitucional de ir e vir.Esta via alternativa é a solução de todo problema. Que os nossos legisladores façam sua parte para que esta situação seja normalizada. Cordiais saudações, Firmo Freitas
</p>
]]></content:encoded>
				</item>
	<item>
		<title>by: Catatau</title>
		<link>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2256</link>
		<pubDate>Wed, 23 Jan 2008 13:19:50 +0000</pubDate>
		<guid>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2256</guid>
					<description>Ótimo comentário, Regilene, mas eu perguntaria o seguinte: e quanto aos fins públicos do pedágio, negociados para o contrato de concessão? É claro que existem fins públicos, mas eles são limitados a cláusulas contratuais, e bem limitadas. No Brasil, investimentos privados tem um estatuto diverso do de outros países, especialmente quando relacionados a fins públicos. Uma série de questões está envolvida, desde as melhorias, até o preço do pedágio ao consumidor. Ora, um dos princípios básicos do capitalismo, desde seus primórdios, é que o mercado serve ao consumidor, e não é o consumidor que serve ao mercado. Se colocarmos economia no meio, novamente teríamos a pergunta: e os fins públicos da concessão privada?

um abraço,</description>
		<content:encoded><![CDATA[	<p>Ótimo comentário, Regilene, mas eu perguntaria o seguinte: e quanto aos fins públicos do pedágio, negociados para o contrato de concessão? É claro que existem fins públicos, mas eles são limitados a cláusulas contratuais, e bem limitadas. No Brasil, investimentos privados tem um estatuto diverso do de outros países, especialmente quando relacionados a fins públicos. Uma série de questões está envolvida, desde as melhorias, até o preço do pedágio ao consumidor. Ora, um dos princípios básicos do capitalismo, desde seus primórdios, é que o mercado serve ao consumidor, e não é o consumidor que serve ao mercado. Se colocarmos economia no meio, novamente teríamos a pergunta: e os fins públicos da concessão privada?</p>
	<p>um abraço,
</p>
]]></content:encoded>
				</item>
	<item>
		<title>by: Regilene Santos do Nascimento</title>
		<link>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2254</link>
		<pubDate>Tue, 22 Jan 2008 15:46:10 +0000</pubDate>
		<guid>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2254</guid>
					<description>Na vida prática, é imprescindível que um estudante de Direito estude o maior número possível de outros ramos de conhecimento que com o Direito estão intimamente interligados, dentre eles a ECONOMIA. Assim é que, o tema (&quot;inconstitucionalidade dos pedágios&quot;) não se sustenta frente aos conceitos e conteúdos sobre custos de oportunidade, externalidades, remunerações do capital, etc. A cobrança de pedágios não tem qualquer correlação com o direito constitucional de ir e vir. Outrossim, não se pode esquecer um &quot;pequeno detalhe jurídico&quot;: NÃO EXISTEM DIREITOS ABSOLUTOS e isso, há muito tempo, já foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Ademais, há um sem-número de direitos subjetivos que para serem exercidos exigem o preenchimento de alguns requisitos, chamados condições jurígenas. O fato de um direito fundamental estar inscrito na Constituição Federal não significa que o mesmo não possa ser regulamentado pelo legislador ordinário que, certo, não pode impedir a fruição do que expresso na Carta Magna, mas pode estabelecer juízos hipotéticos que lhes sejam condicionantes. Por fim, se pedágios são inconstitucionais, contribuições de melhoria também o são? </description>
		<content:encoded><![CDATA[	<p>Na vida prática, é imprescindível que um estudante de Direito estude o maior número possível de outros ramos de conhecimento que com o Direito estão intimamente interligados, dentre eles a ECONOMIA. Assim é que, o tema (&#8221;inconstitucionalidade dos pedágios&#8221;) não se sustenta frente aos conceitos e conteúdos sobre custos de oportunidade, externalidades, remunerações do capital, etc. A cobrança de pedágios não tem qualquer correlação com o direito constitucional de ir e vir. Outrossim, não se pode esquecer um &#8220;pequeno detalhe jurídico&#8221;: NÃO EXISTEM DIREITOS ABSOLUTOS e isso, há muito tempo, já foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Ademais, há um sem-número de direitos subjetivos que para serem exercidos exigem o preenchimento de alguns requisitos, chamados condições jurígenas. O fato de um direito fundamental estar inscrito na Constituição Federal não significa que o mesmo não possa ser regulamentado pelo legislador ordinário que, certo, não pode impedir a fruição do que expresso na Carta Magna, mas pode estabelecer juízos hipotéticos que lhes sejam condicionantes. Por fim, se pedágios são inconstitucionais, contribuições de melhoria também o são?
</p>
]]></content:encoded>
				</item>
	<item>
		<title>by: Pedro Fontanari Filho</title>
		<link>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2234</link>
		<pubDate>Fri, 11 Jan 2008 15:42:08 +0000</pubDate>
		<guid>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2234</guid>
					<description>Livre locomoção. Permanecer com seus bens. A utilização da rodovia com pedágio deveria ser opcional para o cidadão. Deveria ser deixada uma alternativa razoável de trânsito livre. Por exemplo, uma das duas estradas, a Anhangüera ou a Bandeirantes, deveria ser livre. São da mesma concessionária, o que até impede uma concorrência. Quando começaram a fechar acessos em Barueri para forçar que todos pagassem pedágio, a população reagiu e foi deixada uma opção.</description>
		<content:encoded><![CDATA[	<p>Livre locomoção. Permanecer com seus bens. A utilização da rodovia com pedágio deveria ser opcional para o cidadão. Deveria ser deixada uma alternativa razoável de trânsito livre. Por exemplo, uma das duas estradas, a Anhangüera ou a Bandeirantes, deveria ser livre. São da mesma concessionária, o que até impede uma concorrência. Quando começaram a fechar acessos em Barueri para forçar que todos pagassem pedágio, a população reagiu e foi deixada uma opção.
</p>
]]></content:encoded>
				</item>
	<item>
		<title>by: Adélia Marcolino</title>
		<link>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2214</link>
		<pubDate>Mon, 24 Dec 2007 13:50:55 +0000</pubDate>
		<guid>http://catatau.blogsome.com/2007/12/11/pedagio-e-o-tal-direito-de-ir-e-vir/#comment-2214</guid>
					<description>Esta moça procura o estrelato é aparecer difundindo uma leitura particular de uma passagem constitucional. A participação dela no brasil nação ficou clara. Fiquei do lado do rapaz que soube ser ponderado e mostrar a existencia de lei e de que não é furando que vai se acabar com o pedágio. </description>
		<content:encoded><![CDATA[	<p>Esta moça procura o estrelato é aparecer difundindo uma leitura particular de uma passagem constitucional. A participação dela no brasil nação ficou clara. Fiquei do lado do rapaz que soube ser ponderado e mostrar a existencia de lei e de que não é furando que vai se acabar com o pedágio.
</p>
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