April 22, 2008

Indios

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"Família de um Chefe Camacã preparando-se para uma festa", de Debret
 
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March 7, 2008

“Uma acurada descrição” da “fuga da família real de Portugal ao Brasil”

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Chegada da família real, de Geoff Hunt (fonte)

A propósito da chegada da família real ao Brasil, em 1808, um oficial da escolta inglesa chamado Thomas O´Neil escreveu um curioso relato, intitulado A concise and accurate account of the proceedings of the squadron under the command of Rear Admiral Sir Sydney Smith, K.S. etc. in effecting the escape of the royal family of Portugal to the Brazils, on November 29, 1807 : and also the sufferings of the royal fugitives, & c. during their voyage from Lisbon to Rio Janeiro : with a variety of other interesting and authentic facts.
O livro original figura no google (3 MB) e na biblioteca da USP (56 MB). Breve apresentação, aqui.

Já do título vê-se um tom contrário a diversas narrativas sobre a vinda da família. Da abertura dos portos às nações amigas, à criação de melhorias urbanas, conta-se muito a vinda da família real como uma espécie de benfeitoria ao Brasil. Esquece-se, entretanto, do significado de "ilustres fugitivos", narrado por O´Neil: o inglês é simpático aos intentos portugueses, mas o relato não esquece de notar que se trata do estabelecimento da corte européia - e das melhorias - apenas na condição de uma fuga.

Como na bela crônica do Le Monde (via Hermenauta), as palavras da rainha Maria ("a louca"), ao cocheiro:

"Não corram tanto! As pessoas vão pensar que estamos fugindo!"

February 11, 2008

Debret e o Brasil

Este é o primeiro catálogo raisonné da obra brasileira de Jean-Baptiste Debret, o mais famoso artista estrangeiro a pintar o Brasil no século XIX. Com 708 páginas e mais de 1.300 imagens, este volume ilustra a totalidade dos trabalhos do artista, que os autores conseguiram identificar e descrever como resultado de uma longa pesquisa. As centenas de óleos, aquarelas, desenhos e gravuras, produzidas por Debret nos quinze anos passados no Brasil (1816-1831), estão reunidos neste volume, para permitir uma visão completa da obra do pintor. São mais de 200 obras inéditas, e quase todas as imagens estão reproduzidas em tamanho maior que em qualquer outra publicação sobre Debret. Só se conheciam até hoje nove quadros a óleo pintados pelo artista francês no Brasil, e este volume revela seis novas pinturas descobertas recentemente pelos autores. O livro apresenta também 87 obras cuja atribuição a Debret foi rejeitada ou questionada pelo comitê de autenticação formado para este livro.
O preço? Sugerido na cultura, 195,00. Ou pesquisa aqui. Dica do Pedo Doria.
 
Pelo custo, talvez um livro um pouco mais difícil de obter que o do Sr. PK… 
 
Mais Debret, aqui.

December 11, 2007

Pedágio, e o tal direito de ir e vir

Recebo mais um daqueles spams, dessa vez sobre a inconstitucionalidade dos pedágios. Com um grau um pouco maior de "seriedade", o texto consta no site da Assembléia Legislativa do RS:    

O direito de ir e vir barrado pelos pedágios 
Entre os diversos trabalhos apresentados, um deles causou polêmica entre os participantes. "A Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva chocou, impressionou e orientou os presentes.
 
A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação.
 
Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade" . E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional. O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição".
 
Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realizam contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas. "No momento que abasteço meu carro, estou pagando pedágio. Não é necessário eu pagar novamente. Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também", enfatiza.
 
A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre. Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja.
 
Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras. Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados.
 
Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado. Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra", acrescenta. Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A constituição clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional", conclui.
 
A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso em novembro de 2007 e forma-se em agosto de 2008. Ela não sabe ainda que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos anti-pedágios. 

No texto, referem-se a uma fonte do Jornal Agora, do RS. Curiosamente, pelo menos no site do jornal, tal fonte não parece existir.

A idéia é interessante: haveria um princípio mais fundamental, que é o direito de ir e vir; esse direito seria barrado pelo pedágio; e pagar o "serviço", nesse sentido, ficaria à escolha do usuário. Tecnicamente, um pedágio não tem direito efetivo de barrar um transeunte, simplesmente por não ter dinheiro ou não desejar pagar.

Mas, como diz o Marcelo Galvani, as coisas não são bem assim. Se o Título II, Artigo 5, Inciso XV da Constituição garante a "livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens", o art. 150, I, V dispõe:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público

Existe uma hierarquia de princípios na Constituição. O que faz esta passagem é precisamente abrir uma restrição ao princípio de ir e vir, mais fundamental.

Passagem que não deixa de abrir algumas questões. Dizer "ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público" implica implementação do pedágio por gestão pública ou privada? A concessão aos meios privados garante a legitimidade dessa passagem? O que implica a "utilização de vias conservadas", ao cidadão concreto? Um elemento que restringe sua circulação (o preço dos pedágios serve como restrição severa), ou um instrumento para conservação do patrimônio público?

É óbvio que a restrição de "ir e vir" tem fim público, e não serve de restrição efetiva. Isso, na Constituição. E concretamente, estariam preservados os fins públicos, e a livre locomoção?

December 10, 2007

Da O.N.G à P.P.P

Deveríamos imprimir em cobre as palavras do inprezário Rogério de Souza Phelippe, sobre um de seus esquemas no município de Rosana/SP. Dentre eles, como montar alguns tipos bem peculiares de ONG´s:

 “Você monta uma ONG, eu empresário vou lá e deposito na ONG, você é o dono da ONG, por trás você pega o dinheiro. Faz alguns beneficinhos lá, faz alguns cursinho lá, acabou. Eu desconto do meu imposto de renda e você se beneficia, é a única forma, da forma legal”, complementa ele.

Um belo exemplo de PPP:

Isso se chama parceria comercial. Ninguém fala que é propina nem nada, parceria comercial. Palavreado empresarial, parceria comercial. Tem que fazer uma parceria fora do valor, vamos dizer assim.

PQP… 

December 4, 2007

De quando Darcy Ribeiro leu o Catatau…

… ou de quando Paulo Leminski leu Darcy Ribeiro:

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imagem de Debret 

 Por mais que se forçasse um modelo ideal de europeidade, jamais se alcançou, nem mesmo se aproximou dele, porque pela natureza das coisas, ele é inaplicável para feitorias ultramarinas destinadas a produzir gêneros exóticos de exportação e de valores pecuniários aqui auridos. Seu ser normal era aquela anomalia de uma comunidade cativa, que nem existia para si, nem se regia por uma lei interna do desenvolvimento de suas potencialidades, uma vez que só vivia para outros e era dirigida por vontades e motivações externas, que o queriam degradar moralmente e desgastar fisicamente para usar seus membros homens como bestas de carga e as mulheres como fêmeas animais. (…) De fato, era o Brasil que se construía a si mesmo como correspondente à sua base ecológica, o projeto colonial, a monocultura e o escravismo, do que resulta uma sociedade totalmente nova. (em O Povo Brasileiro, p. 105 [da edição 2006 da Cia de Bolso])

December 1, 2007

O jogo da geografia (1644)


 
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imagem daqui 
Brasil: Província fértil, entre os dois grandes rios Maragnon e  Plata, e limitado pelo Peru ao ocidente, e o oceano ao Oriente. Abundante em madeiras de cor.
A carta acima pertence ao Jeu de la Géographie (1644), confeccionado pelo pintor italiano Stefano della Bella (mencionado aqui, sobre isso). 
 
O baralho consiste em 54 cartas de várias regiões do mundo então conhecido, encomendadas especialmente para a educação do futuro "Rei-Sol" Luís XIV.     
 
Na gravura da carta sobre o Brasil, consta: uma figura feminina, segurando penas de Avestruz, e vestimentas exóticas. Todas as cartas, acessíveis aqui (digitar ‘Jeu de la Géographie‘ na busca).
     
Não arrisco perguntar o que penas de avestruz (não é ave originada da África?) fariam nas mãos de um nativo do Brasil. Nem o quanto as cartas para o Rei-Sol seriam mais ingênuas que outros jogos, mais atuais ;) . Mas seria muito interessante saber sobre se esse é o jogo mais antigo com alguma menção a essas terras… E com a curiosa característica de chamar a atenção precisamente aos dotes mercadológicos.

November 24, 2007

Yanomami, de Claudia Andujar

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*** 
 
Fora por alguns dias, voltando ao ‘normal’. Vários posts dos ‘fellows’, e comentários para ler e considerar.
 
Permanece aberta a pergunta sobre liberalismo x socialismo. Alguém se habilita?
 
E boas-vindas aos novos leitores. ;)  

November 15, 2007

A Viagem Filosófica de Alexandre Rodrigues Ferreira

Uma bela e bem organizada exposição da Biblioteca Nacional (link via PK).

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Comandada pelo naturalista Alexandre Rodrigues Ferreira, a Viagem Filosófica foi a mais importante expedição científica portuguesa do século XVIII. Ela percorreu o interior da América portuguesa durante nove anos e produziu um rico acervo, composto de diários, mapas populacionais e agrícolas, cerca de 900 pranchas e memórias (zoológicas, botânicas e antropológicas).

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 Seu excelente desempenho na Faculdade de Filosofia permitiu-lhe, porém, exercer o primeiro cargo de naturalista na burocracia estatal. Teria ele a tarefa de percorrer as possessões “com a laboriosa comissão de ele ser o primeiro vassalo Português, que exercitasse o nunca visto em Portugal, nem antes do feliz reinado de Sua Majestade, exercitado emprego de Naturalista”.

A exposição traz muitas fotos. Acima, destacam-se duas de Guaikurus. Até o início do século XX a Viagem rendeu algumas polêmicas: as descrições de Ferreira são de cunho meramente utilitarista, mercantil, ou se trata de um verdadeiro naturalista? Ainda, vale destacar as condições precárias do incentivo à viagem, e o fim do autor. Ambiguidades que de algum modo lembram aquela passagem de Pero de Magalhães Gândavo, sobre essas terras: o que enfim é isso? lugar sacro (algum lugar que tem um fim em si mesmo), ou fonte de utilitários (mero meio para objetivos situados fora daqui)? 

November 2, 2007

Cristo com o Globo Terrestre

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Encontrei a imagem acima em uma exposição da BBC sobre Portugal. Chama-se "Cristo com Globo Terrestre, de Caspar Vopel (1537). (Estranho não ter encontrado ainda nas referências de Vopel tal imagem)
 
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